Quando um documento é rejeitado pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ), é retornado um código (cStat) composto por três dígitos numéricos. Em geral, essas rejeições denotam irregularidades nas informações contidas na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), podendo abranger aspectos relativos à identificação do documento, do emissor, do destinatário, dos produtos, dos tributos, do transporte, da exportação, bem como outras causas pertinentes.


Confira na tabela abaixo as principais mensagens e os respectivos artigos de como resolvelas-las:


Rejeição: -100 - Falha na comunicação com o SEFAZ ao enviar uma NFe. Uma exceção foi acionada pelo destino de uma chamada; 
Rejeição: 106 - Lote não localizado;
Rejeição: 203 - Emissor não habilitado para emissão da NF-e;
Rejeição: 210 - IE do destinatário inválida;
Rejeição: 217 - NF-e não consta na base de dados da SEFAZ;
Rejeição: 232 – IE do destinatário não informada; 
Rejeição: 387 – Código de Enquadramento Legal do IPI inválido;
Rejeição: 388 – Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI; 
Rejeição: 501 - Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação;
Rejeição: 611 – GTIN (cEAN) inválido; 
Rejeição: 656 - Consumo Indevido;
Rejeição: 694 – Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino;
Rejeição: 695 - Informado Indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino;
Rejeição: 778 - Informado NCM inexistente;
Rejeição: 805 – A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual ;
Rejeição: 817 – Unidade Tributável Incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Externo;
Rejeição: 847 - Transporte não é Próprio;