Quando for emitida uma tentativa de Cancelamento de uma NF-e cujo a Autorização de Uso da mesma é superior ao período de 1 dia (24 horas), será retornado a seguinte rejeição:

"501 - Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação"


Como resolver?

O prazo de cancelamento padrão de uma NF-e é de 24 horas após a autorização do Documento Fiscal. Entretanto, é essencial considerar a legislação estadual, uma vez que os prazos podem variar de um estado para outro, com alguns estados tendo prazos mais curtos e outros, prazos mais longos.

Após o vencimento do prazo para registrar o Evento de Cancelamento no seu estado, você possui duas alternativas:

  1. Solicitar o Cancelamento Extemporâneo por meio do Portal da Secretaria da Fazenda do seu estado. Isso permite o cancelamento da NF-e após o prazo legal, embora apenas algumas SEFAZ disponibilizem esse recurso. Caso não seja possível realizar essa solicitação pelo Portal da Secretaria da Fazenda do seu estado, é possível tentar um contato direto com o órgão para avaliar a possibilidade de autorização para efetuar o cancelamento.
  2. A segunda opção é emitir uma NF-e de Estorno/Devolução, fazendo referência à NF-e que deveria ter sido cancelada. Isso resultará no estorno dos impostos, evitando a cobrança dos mesmos.

O Cancelamento Extemporâneo possui um prazo para solicitação e registro. No entanto, após o vencimento desse prazo, algumas SEFAZ ainda possibilitam o cancelamento mediante ao pagamento de uma multa.