[Nota Técnica 2021.004] Regras de Validação e Novos Campos - Versão 1.20 – Março 2022
CAUSA:
Rejeição 847, Transporte não é próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Remetente ao emitir uma NFe, modelo 55, pode-se obter a rejeição em duas situações, dependendo se a NFe é de entrada ou de saída.
Caso 1: Emitida uma NFe, modelo 55, de Entrada (tpNF=0) com modalidade do frete diferente de 3 (Grupo: transp, campo: modFrete <> 3), se o CNPJ ou CPF do transportador (CNPJ ou CPF do grupo “transporta”) for igual ao CNPJ ou CPF do Remetente (CNPJ ou CPF do grupo “dest”), retornará Rejeição 847.
Caso 2: Emitida uma NFe, modelo 55, de Saída (tpNF=1) com modalidade do frete diferente de 3 (Grupo: transp, campo: modFrete <> 3), se o CNPJ ou CPF do transportador (CNPJ ou CPF do grupo “transporta”) for igual ao CNPJ ou CPF do Remetente (CNPJ ou CPF do grupo “emit”), retornará Rejeição 847, Transporte não é próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Remetente.
OBSERVAÇÕES:
A regra de validação não se aplica quando o CNPJ/CPF do transportador não for informado.
Leia Também: Motivos de Rejeição de NF-e do Sefaz e como corrigir
EXEMPLO:
Foi emitida uma NF-e, modelo 55, de Saída (tpNF=1) com modalidade do Frete: Contratação do Frete por conta do Destinatário (modFrete = 1), e o CNPJ no grupo transporta é igual do CNPJ do Emitente, com isso retornou a rejeição: Transporte não é próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Remetente.
SOLUÇÃO:
Para corrigir essa rejeição, o CNPJ do Transportador deve ser diferente do CNPJ do Emitente.
No Q4-ERP você deve: Selecionar o tipo = "Remetente - transporte próprio" ou "Destinatário - transporte próprio" caso a transportadora seja a própria, da nota fiscal faturada.
Será necessário cancelar e emitir a nota novamente!
REFERÊNCIA:
NT 2021.004 v1.20 – Regras de Validação e Novos Campos
ATENÇÃO!
Este artigo tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado no diário oficial. Devido às particularidades de suas operações contate sempre seu consultor Fiscal para análise da sua regra de negócio e a aplicação das mudanças.
Nossa equipe técnica pode te orientar quanto às alterações de cadastros e parâmetros no seu ERP para atender essas novas regras, solicite via chamado no seu PORTAL DO CLIENTE.