Quando emitida uma NF-e cujo o credenciamento do emitente na SEFAZ esteja com divergências ou pendências, será retornado a seguinte rejeição:
"203 - Emissor não habilitado para emissão da NF-e"
Como Corrigir?
O emitente deve verificar a situação de seu CNPJ na SEFAZ através do Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) e/ou sua Inscrição Estadual no site do SINTEGRA. E caso tenha alguma pendência deverá tratar com sua respectiva Contabilidade.