Quando for emitida uma NF-e com Unidade Tributável incompatível com a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) informada em Operação de Exportação, ou com o CFOP igual a: 1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504 ou 6505, será retornado a seguinte rejeição:

817 – Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior


Como Corrigir?

Verifique com a sua contabilidade qual é a unidade correta, depois faça a correção do cadastro da classificação fiscal do material em Básico > Funções > Classificação Fiscal no campo “Unidade Tributária da NF-e”.


Em Básico > Funções > Tributação do Material selecione o material desejado e clique no botão “Fator de conversão” informando a conversão entre as unidades.


Em Básico > Funções > Natureza de Operação marque a opção “Converter unidade tributária”


Após realizar todas as correções, cancele a NF e emita novamente.