Quando emitida uma NF-e cujo o credenciamento do emitente na SEFAZ esteja com divergências ou pendências, será retornado a seguinte rejeição:

"203 - Emissor não habilitado para emissão da NF-e"


Como Corrigir?

O emitente deve verificar a situação de seu CNPJ na SEFAZ através do Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) e/ou sua Inscrição Estadual no site do SINTEGRA. E caso tenha alguma pendência deverá tratar com sua respectiva Contabilidade.