Medida Provisória nº 1159, de 2023:  Exclusão da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS o valor do ICMS incidente na aquisição de mercadorias.

 

Ementa:
Altera a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para excluir o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS da incidência e da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.

Fonte: Senado Leg

 

Como parametrizar essa nova regra fiscal no Q4-ERP:


1 – Na tela Básico > Funções > Natureza de operação: Conforme exemplo na tela abaixo, você poderá visualizar uma lista das opções disponíveis na Aba Tributação - [Tributado - Aliq básica]


 

2 – Selecione uma das opções listadas, de acordo com a regra fiscal da sua empresa e salve as informações

 

3 – ela abaixo com um exemplo de cálculo na tela de recebimento do Q4-ERP

Exemplo 1: Nota de recebimento


 


4- Parametrizar a natureza de operação de acordo com a regra fiscal da empresa, na tela abaixo exemplo do cálculo na nota de saída (faturamento)

Exemplo 2: Nota de faturamento