ATENÇÃO: Dia 12/09/2022 será ativada a regra de validação para o GTIN

Dia 12/09/2022 será ativada a regra de validação para o GTIN. Lembramos para as empresas que operam com produtos que não utilizem o GTIN que o campo deve ser informado com a expressão "SEM GTIN" ao invés de deixar o campo vazio (branco/nulo).

E para os segmentos que atuam na área de produção de cigarros, medicamentos e brinquedos, lembramos que o GTIN deverá ser informado e será validado junto ao cadastro centralizado de GTIN, sendo que os GTINs não cadastrados gerarão rejeições nas notas de venda de produção própria desses segmentos.


Fonte: SEFAZ


Como corrigir?

Hoje, caso não esteja cadastrado o código GTIN no cadastro do produto, o sistema já inclui na tag no xml SEM GTIN, conforme nota técnica.

Informe o código de barras correto no Cadastro de Produto em Básico > Funções > Produtos ou deixe o campo nulo (vazio).


VEJA ARTIGO COMPLETO REJEIÇÃO 611