[Nota Técnica 2021.004] Regras de Validação e Novos Campos - Versão 1.20 – Março 2022 

CAUSA: 

Rejeição 847, Transporte não é próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Remetente ao emitir uma NFe, modelo 55, pode-se obter a rejeição em duas situações, dependendo se a NFe é de entrada ou de saída.

Caso 1: Emitida uma NFe, modelo 55, de Entrada (tpNF=0) com modalidade do frete diferente de 3 (Grupo: transp, campo: modFrete <> 3), se o CNPJ ou CPF do transportador (CNPJ ou CPF do grupo “transporta”) for igual ao CNPJ ou CPF do Remetente (CNPJ ou CPF do grupo “dest”), retornará Rejeição 847.

Caso 2: Emitida uma NFe, modelo 55, de Saída (tpNF=1) com modalidade do frete diferente de 3 (Grupo: transp, campo: modFrete <> 3), se o CNPJ ou CPF do transportador (CNPJ ou CPF do grupo “transporta”) for igual ao CNPJ ou CPF do Remetente (CNPJ ou CPF do grupo “emit”), retornará Rejeição 847, Transporte não é próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Remetente.

OBSERVAÇÕES:

A regra de validação não se aplica quando o CNPJ/CPF do transportador não for informado.

Leia Também:  Motivos de Rejeição de NF-e do Sefaz e como corrigir

EXEMPLO:

Foi emitida uma NF-e, modelo 55, de Saída (tpNF=1) com modalidade do Frete: Contratação do Frete por conta do Destinatário (modFrete = 1), e o CNPJ no grupo transporta é igual do CNPJ do Emitente, com isso retornou a rejeição: Transporte não é próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Remetente.

SOLUÇÃO:

Para corrigir essa rejeição, o CNPJ do Transportador deve ser diferente do CNPJ do Emitente. 

No Q4-ERP você deve:  Selecionar  o tipo = "Remetente - transporte próprio" ou "Destinatário - transporte próprio" caso a transportadora seja a própria, da nota fiscal faturada.

Será necessário cancelar e emitir a nota novamente!

REFERÊNCIA:

NT 2021.004 v1.20 – Regras de Validação e Novos Campos


ATENÇÃO!

Este artigo tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado no diário oficial. Devido às particularidades de suas operações contate sempre seu consultor Fiscal para análise da sua regra de negócio e a aplicação das mudanças. 

Nossa equipe técnica pode te orientar quanto às alterações de cadastros e parâmetros no seu ERP para atender essas novas regras, solicite via chamado no seu PORTAL DO CLIENTE.