NT 2016.003 v.3.20 - Entrará em vigor em 01/09/2022 nova tabela de NCM
- Aplicação: Território nacional
- Conteúdo: Informa nova tabela de NCM com efeitos a partir de 01/09/2022
- Base Legal: Nota Técnica 2016.003; Versão 3.2 – agosto 2022
- Vigência: a partir de 01/09/2022
Por meio da Nota Técnica 2016.003 – Versão 3.2, fica publicado a nova tabela de NCM com efeitos a partir de 01/09/2022.
Os 5 (cinco) códigos incluídos na tabela de NCM publicada no Portal Nacional da NF-e estão realçados em verde com a informação de início de vigência em 01/09/2022. Os 2 (dois) códigos excluídos da tabela de NCM publicada no Portal Nacional da NF-e estão realçados em vermelho com a informação de fim de vigência em 31/08/2022.
TABELA DE CÓDIGOS DE NCM INCLÚIDOS E EXCLUÍDOS
FONTE: Nota Técnica 2016.003 – Versão 3.2
ATENÇÃO!
Este artigo tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado no diário oficial. Devido às particularidades de suas operações contate sempre seu consultor Fiscal para análise da sua regra de negócio e a aplicação das mudanças.
Nossa equipe técnica pode te orientar quanto às alterações de cadastros e parâmetros no seu ERP para atender essas novas regras, solicite via chamado no seu PORTAL DO CLIENTE.