Obrigatoriedade do código CEST na NFe entra em vigor dia 1o. de Julho

Depois de prorrogada algumas vezes em 2016, em 1 Julho de 2017 entrará em vigor a obrigatoriedade da inserção do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST)  nos arquivos XML das notas fiscais emitidas. Atualize os seus cadastros e esteja preparado pois a ausência ou erro deste código irá gerar bloqueios na emissão de NFe. Esta obrigatoriedade se aplica a todas as empresas que comercializam mercadorias e bens que estão na Tabela do Convênio ICMS 92/2015, independente de estarem sujeitos à substituição tributária.

O QUE É CEST?

Como o NCM, o CEST é um código composto por 7 dígitos utilizados para identificar a mercadoria. Estes códigos deverão ser gerados de acordo com a tabela fornecida pelo CONFAZ, e são formados da seguinte maneira:

XXXXXXX – o primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem;
XXXXXXX – do terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem;
XXXXXXX–  o sexto e o sétimo correspondem à especificação do item.

Você pode consultar o código CEST por NCM através deste site aqui ou baixar a tabela de códigos completa aqui. 

A QUAIS EMPRESAS SE APLICA?

Este convênio se aplica a todos os contribuintes do ICMS, optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional.

QUANDO DEVO USAR?

Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX do convênio ICMS 146/15, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.

O QUE MUDA NA EMISSÃO DA NFE?

Este código será incluindo apenas no XML, nada muda no DANFE. Por isso o seu sistema emissor de NFe deve estar atualizado para atender esta exigência, assim como você precisa atualizar os  cadatros de NCM no sistema.

QUAL O MOTIVO DESTA MUDANÇA?

O objetivo dessa alteração é criar um uniformidade na identificação das mercadorias que podem ser enquadradas no regimes de substituição tributária. A empresa ganha com isso ao ter mais controle sobre os impostos que estão sendo pagos e reduzir os erros com lançamentos de códigos errados.

O QUE EU DEVO FAZER PARA ME PREPARAR?

Para não ter problemas com a autorização das notas fiscais a partir do dia 01/07/2017 você precisa:

  1. Verificar todo o cadastro para conferir a classificação fiscal correta do NCM e a descrição da mercadoria;
  2. Verificar a tabela fornecida pela confaz para garantir que o seu cadastro está de acordo com a tabela;
  3. Cadastrar os códigos CEST no seu cadastro de Tributação do Material

QUAIS RISOS EU CORRO SE NÃO ME ATUALIZAR?

  1. Parada no faturamento: se o código não for informado a SEFAZ não irá autorizar as notas fiscais
  2. Multas Fiscais: se o código informado estiver errado. Lembrando que mesmo que a sua empresa não calcule a substituição o código CEST deverá ser informado.