Ao emitir uma NFe com a Identificação da IE como "Contribuinte ISENTO de Inscrição Estadual" em um Estado (UF) que não permite essa identificação da IE em Operações Internas/Estaduais ou Operações Interestaduais, será retornado a seguinte rejeição:

805 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte ISENTO de Inscrição Estadual

Os Estados que não permitem que os destinatários tenham indicação como "Contribuinte Isento" são: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PA, PE, RN, SE e SP.

Em caso de dúvidas, verifique com o destinatário da NF as informações sobre sua Inscrição Estadual.


Como corrigir?

Em Básico > Funções > Clientes altere o campo de Inscrição Estadual.

Por último, gere o arquivo NFe em Vendas > Funções > Gerenciador NF-e selecione a nota fiscal e clique em "Gerar Arquivo de NF-e".


  • Se o cliente não possuir Inscrição Estadual, ele DEVE ser marcado como NC (Não Contribuinte) e NÃO DEVE ser marcado como ISENTO;
  • Muitas vezes o cliente possui IE válido, mas no momento do cadastro, se copiado e colado de algum site ou documento pode vir com um "espaço" antes do primeiro dígito e o sistema identifica como caractere inválido.