Ao emitir uma NFe com a Identificação da IE como "Contribuinte ISENTO de Inscrição Estadual" em um Estado (UF) que não permite essa identificação da IE em Operações Internas/Estaduais ou Operações Interestaduais, será retornado a seguinte rejeição:
805 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte ISENTO de Inscrição Estadual
Os Estados que não permitem que os destinatários tenham indicação como "Contribuinte Isento" são: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PA, PE, RN, SE e SP.
Em caso de dúvidas, verifique com o destinatário da NF as informações sobre sua Inscrição Estadual.
Como corrigir?
Em Básico > Funções > Clientes altere o campo de Inscrição Estadual.
Por último, gere o arquivo NFe em Vendas > Funções > Gerenciador NF-e selecione a nota fiscal e clique em "Gerar Arquivo de NF-e".
- Se o cliente não possuir Inscrição Estadual, ele DEVE ser marcado como NC (Não Contribuinte) e NÃO DEVE ser marcado como ISENTO;
- Muitas vezes o cliente possui IE válido, mas no momento do cadastro, se copiado e colado de algum site ou documento pode vir com um "espaço" antes do primeiro dígito e o sistema identifica como caractere inválido.