Quando for emitida uma NFe e o Código de Enquadramento Legal do IPI não for compatível com a CST será retornado a seguinte rejeição:

"388 - Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI"

Possivelmente, você utilizou uma CST ou Código de Enquadramento diferente das definidas pela SEFAZ. Veja as regras definidas a partir da Nota Técnica 2015/0002

  • Se CST = "02" ou "52", informar código de enquadramento com um valor entre "301" e "399";
  • Se CST = "04" ou "54", informar código de enquadramento com um valor entre "001" e "099";
  • Se CST = "05" ou "55", informar código de enquadramento com um valor entre "101" e "199";
  • Para os demais casos, informar código de enquadramento com um valor entre "601 a 608" ou "999".

Caso haja duvida de qual CST ou código de enquadramento utilizar verifique com sua contabilidade.

Como Corrigir?

Após possuir a CST e código de enquadramento corretos vá em Fiscal > Consultas > Documentos Fiscais de Saída, localize a nota fiscal em clique em Alterar, clique no botão “...” do item, realize a correção da Tributação de IPI (CST) ou Enquadramento, após a correção botão Salvar e botão OK.



tributação do item



Por último gere o arquivo NF-e no gerenciador em Vendas > Funções > Gerenciador NF-e > Selecione a nota fiscal > Gerar arquivo de NF-e.