Quando for emitida uma NF-e com Código de Enquadramento Legal do IPI com valor inexistente, será retornado a seguinte rejeição:
387 - Código de Enquadramento Legal do IPI inválido.
Possivelmente, foi utilizado uma CST ou Código de Enquadramento diferente das definidas pela SEFAZ. Confira as regras na Nota Técnica 2015/02.
- Se CST = "02" ou "52", informar código de enquadramento com valor entre "301" e "399";
- Se CST = "04" ou "54", informar código de enquadramento com um valor entre "001" e "099";
- Se CST = "05" ou "55", informar código de enquadramento com um valor entre "101" e "199";
- Para os demais casos, informar código de enquadramento com um valor entre "601 a 608" ou "999".
Caso haja dúvida de qual CST ou código de enquadramento utilizar, verifique com a sua contabilidade.
Como Corrigir?
Com a CST e código de enquadramento corretos, vá em Fiscal > Consultas > Documentos Fiscais de Saída e localize a nota fiscal desejada. Em seguida, clique em "Alterar", depois no botão "..." do item e realize a correção da Tributação de IPI (CST) ou Enquadramento. Depois de corrigido, clique em Salvar e no botão OK.
Por último, gere o arquivo NF-e em Vendas > Funções > Gerenciador NF-e após selecionar a nota fiscal clique em "Gerar arquivo de NFe"