Quando for emitida uma NF-e com Código de Enquadramento Legal do IPI com valor inexistente, será retornado a seguinte rejeição:

387 - Código de Enquadramento Legal do IPI inválido.

Possivelmente, foi utilizado uma CST ou Código de Enquadramento diferente das definidas pela SEFAZ. Confira as regras na Nota Técnica 2015/02.

  • Se CST = "02" ou "52", informar código de enquadramento com valor entre "301" e "399";
  • Se CST = "04" ou "54", informar código de enquadramento com um valor entre "001" e "099";
  • Se CST = "05" ou "55", informar código de enquadramento com um valor entre "101" e "199";
  • Para os demais casos, informar código de enquadramento com um valor entre "601 a 608" ou "999".

Caso haja dúvida de qual CST ou código de enquadramento utilizar, verifique com a sua contabilidade.


Como Corrigir?

Com a CST e código de enquadramento corretos, vá em Fiscal > Consultas > Documentos Fiscais de Saída e localize a nota fiscal desejada. Em seguida, clique em "Alterar", depois no botão "..." do item e realize a correção da Tributação de IPI (CST) ou Enquadramento. Depois de corrigido, clique em Salvar e no botão OK.



Por último, gere o arquivo NF-e em Vendas > Funções > Gerenciador NF-e após selecionar a nota fiscal clique em "Gerar arquivo de NFe"