Quando posso emitir uma nota fiscal complementar?

As situações em que são permitidas e emissão de nota fiscal complementar, segundo a Secretaria da Receita Federal são:

I - no reajustamento de preço em razão de contrato escrito ou de qualquer outra circunstância que implique aumento no valor original da operação ou prestação;
II - na exportação, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação constante na Nota Fiscal;
III - na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original;
IV - para lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal, ou outro, quando a regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original;
V - na data do encerramento das atividades do estabelecimento, relativamente à mercadoria existente como estoque final;
VI - em caso de diferença apurada no estoque de selos especiais de controle fornecidos ao usuário pelas repartições do fisco federal ou estadual para aplicação em seus produtos, desde que a emissão seja efetuada antes de qualquer procedimento do fisco.

Fonte: Portal NFe

Pré-Requisitos

Como emitir uma nota fiscal complementar

Se o complemento for referente à imposto, você deve utilizar a tela Vendas > Funções > Nota Fiscal Complementar - aqui serão informados apenas os impostos que precisam ser complementados;



Se o complemento for referente à preço, você deve utilizar a tela PCP > Funções > Solicitação de NF Diversa- aqui serão informados os itens que terão alteração de preço, porém não haverá MOVIMENTO DE ESTOQUE;



  • No documento fiscal complementar, deve ser utilizado o mesmo Código Fiscal de Operação ou Prestação - CFOP do documento originário. Portanto, será necessário cadastrar uma nova CFOP, mas com a opção 'Nota Complementar' e que não atualize estoque;
  • Nos casos de complemento de preço onde é necessário informar o item, a emissão da NF diversa deve ser com a opção 'Sem Movimento de Estoque';
  • Nos casos de complemento de ICMS basta informar a Base de ICMS e o Valor do ICMS, pois esse imposto NÃO soma ao valor total da nota fiscal;
  • Nos casos de complemento de ICMS ST, IPI e outras despesas deve ser informado o valor complementado também no campo TOTAL DA NOTA;
  • Lembre-se de informar o número da nota que está sendo complementada;