Este cadastro é utilizado pelas empresas que trabalham com o processo de Programação de Entrega. Aqui são definidos quais produtos serão vendidos para cada cliente, e informações específicas dos produtos para cada um.
Para ter acesso à tela, siga o caminho: Vendas>Funções>Clientes x Produtos.
PRÉ-REQUISITOS
Para fazer este cadastro é necessário que os seguintes cadastros sejam realizados previamente:
COMO FAZER O VÍNCULO DE CLIENTES X PRODUTOS
Ao abrir a tela selecione o nome de um cliente para iniciar a inclusão dos produtos.
- Código: é o código interno do produto;
- Descrição: a descrição será carregada automaticamente ao informar o código interno;
- Código do Cliente: o código interno do cliente, que deve sair na Nota de Venda;
- Descrição do Cliente: a descrição do cliente, que deve sair na Nota de Venda;
- Qtd Entrega: é a quantidade mínima de entrega acordada com o cliente. Este campo não é obrigatório, mas se cadastrada uma quantidade aqui, ao confirma a programação de entrega o sistema fará uma validação se a quantidade do pedido é igual ou maior que a quantidade cadastrada, caso o pedido esteja com menos quantidade do que o mínimo cadastrado o sistema exibirá uma mensagem de alerta, mas permitirá confirma o pedido de venda;
- Embalagem: é o código da embalagem que deverá ser informada na Nota Fiscal. Esta embalagem deve estar cadastrada em Básico > Funções > Materiais, com uma família de material do tipo EMBALAGEM para que seja exibida nesta tela;
- Qtd: quantidade padrão da embalagem;
- Und. Medida: unidade de medida que o produto é vendido para este cliente;
- Fator de Conversão: fator de conversão da unidade de estoque para a unidade do cliente;
- Etiquetas: etiquetas utilizadas para o cliente;
CFOP: é possível vincular uma natureza de operação ao produto para evitar erros na emissão da NF, como por exemplo, emitir NFe com CFOP de revenda para um item que é de venda.
IPI: é possível informar um IPI diferenciado caso apenas um cliente possua uma alíquota de IPI diferente.
PREÇOS: É possível cadastrar os preços dos materiais e da mão de obra para o caso de serviços de beneficiamento, assim o cálculo do ICMS não considera a mão de obra apenas os insumos.
Sempre que houver uma alteração em preços, deve se informar o motivo.